O crime de enriquecimento ilícito tem efeitos retroactivos?
1 comentários:
Anónimo
disse...
Paulo Rangel já descansou toda a gente. Pelos vistos, não pode haver crimes retroactivos e, por isso, não há problemas — desde que, naturalmente, não haja reincidências no futuro.
Nos meados do século XI, mais precisamente, em 1064, ano da reconquista definitiva de Coimbra, existiam, no quadrante noroeste da nossa carta, segundo testemunho documental (L.P., n.0 73), as seguintes aldeias: Sepins, Antes (Eilantes), com sua igreja dedicada a S. Félix, Alfora (Alphauara), com seu templo a S. Cristóvão, Murtede, cuja igreja tinha Santa Maria por padroeira e Vimieira. Se Vimieira e Sepins tinham igrejas, não no-lo diz o documento, mas julgamo-lo mais do que provável.(Continua) (Mais)
1 comentários:
Paulo Rangel já descansou toda a gente. Pelos vistos, não pode haver crimes retroactivos e, por isso, não há problemas — desde que, naturalmente, não haja reincidências no futuro.
Enviar um comentário